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Tudo que você precisa saber sobre o transporte de carga para o MERCOSUL

  • Permiso

  • Cadastro para o transporte rodoviário internacional

  • Inclusão de placa no Permiso

  • Alteração de frota

  • Emissão de licença originária e complementar

  • Frota licenciada para o transporte rodoviário internacional de cargas

  • Licenças para transporte com validade de 10 anos para todos os países do Mercosul

O QUE É PERMISO

Uma Licença para o transporte de cargas para os países que fazem parte do Mercosul 

No Brasil, o Permiso é representado pelo cadastro da empresa na ANTT sobre o transporte rodoviário internacional de cargas.

Com esse cadastro, a ANTT emite a licença originária e, após, isso, a NVS entra em contato com os órgãos responsáveis do país estrangeiro para emissão da licença complementar.

O cliente só poderá realizar o transporte rodoviário internacional de cargas se tiver em mãos as licenças originária e complementar.

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGAS O ACORDO DO MERCOSUL

O Brasil, em virtude de sua situação geográfica, mantém historicamente acordos de transporte internacional terrestre, principalmente rodoviário, com quase todos os países da América do Sul.

O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre entre os Países do Mercosul, que contempla os transportes ferroviário e rodoviário, inclui Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Peru, Paraguai e Uruguai. Entre Brasil e Venezuela refere-se apenas ao transporte rodoviário.

O Mercado Comum do Sul – Mercosul, que é um Tratado de Integração, com maior amplitude entre, Argentina, Brasil, Paraguaie Uruguai, absorveu o Acordo de Transportes do Mercosul.

 

Tais acordos buscam facilitar o incremento do comércio, turismo e cultura entre os países, no transporte de bens e pessoas, permitindo que veículos e condutores de um país circulem com segurança, trâmites fronteiriços simplificados nos territórios dos demais.

No caso do Mercosul, já se atingiu estágio mais avançado com a negociação e adoção de normas técnicas comunitárias. A evolução dos transportes internacionais terrestres se faz através de negociações conjuntas periódicas visando atender as crescentes necessidades das partes, pela incorporação dos avanços tecnológicos e operacionais, pelo maior grau de segurança e pela maior agilidade dos procedimentos aduaneiros e imigratórios.

Assim, o mercado de movimentação dos fluxos internacionais de bens e pessoas torna-se cada vez mais dinâmico, competitivo e seguro, para as empresas nacionais dos diferentes países. Ressalte-se que o transporte terrestre doméstico de cada país não pode ser executado por empresas estrangeiras.

Complementarmente aos acordos básicos citados, têm sido estabelecidos acordos específicos no Mercosul, como o de Transporte de Produtos Perigosos e o Acordo sobre Trânsito.

OBRIGATORIEDADE DAS LICENÇAS INTERNACIONAIS

Para a realização do transporte rodoviário internacional de cargas, é necessário a obtenção das licenças emitidas pela ANTT no Brasil e, a autorização concedida pelo país de Destino.

SOLICITE SEU PERMISO COM A NVS

A NVS é a responsável pela obtenção dessas licenças junto a ANTT e, também perante os órgãos responsáveis dos países destinatários.

Os clientes também podem contar com a assessoria jurídica completa, quanto à obtenção das licenças nacionais e estaduais, desembaraços perante a fiscalização, além de poder alugar os veículos cadastrados para o transporte internacional.

  • Cadastro para o transporte rodoviário internacional

  • Inclusão de placa no Permiso

  • Alteração de frota

  • Emissão de licença originária e complementar

  • Frota licenciada para o transporte rodoviário internacional de cargas

  • Licenças com validade de 10 anos para todos os países do Mercosul

 

Caso ainda tenha dúvidas ou deseje solicitar seu Permiso, entre em contato conosco.

Telefone (41) 9 9521-0470 

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